Com base nas informações recentes disponíveis, o Ministro Dias Toffoli tem utilizado o Regimento Interno do STF (RISTF) em situações de alta complexidade e pressão, muitas vezes envolvendo a gestão de processos com grandes repercussões ou para afastar investigações sobre sua conduta.
- 4º do Art. 134 do RISTF: O artigo 134 do RISTF trata especificamente dos impedimentos e da suspeição dos ministros. A invocação de parágrafos desta natureza no contexto de reuniões tensas visa, geralmente, formalizar questões de foro íntimo ou institucionais para redistribuição de processos, evitando o reconhecimento formal de “suspeição” que anularia atos, optando-se por uma saída regimental para “alto interesse institucional”.
Foi apresentado pedido de retirada de pauta da ADI 7222 (piso da enfermagem). Ministro Toffoli invocou o §4º, do art. 134, do RISTF, requerendo ao Presidente renovação do prazo do pedido de vista por mais 90 dias.
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