Através da Portaria M T E nº 431 de 10.03.26 (DOU12.03.26 pag.135) disciplina a instituição dos Fóruns Estaduais e do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Os Fóruns Estaduais e o Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional atuarão em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, instituído pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.
Compete aos Fóruns Estaduais e o Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional:
I – promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II – propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;
III – realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;
IV – disseminar boas práticas e experiências exitosas;
V – promover encontros, seminários e outros eventos sobre o tema;
VI – convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;
VII – fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII – atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional;
IX – articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem Profissional; e
X – apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional
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