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Transferência financeira do FNS

 

Pela Resolução nº 798 de 11.12.2026 (DOU 04.03.26 ) dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo Fundo Nacional de Saúde, de informações detalhadas ao Conselho Nacional de Saúde acerca das transferências financeiras fundo a fundo oriundas de emendas parlamentares.

O Fundo Nacional de Saúde deverá apresentar mensalmente ao Conselho Nacional de Saúde relatório contendo as principais informações sobre as transferências financeiras fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios oriundas de emendas parlamentares, especialmente com a identificação:

I – do ente da Federação beneficiado;

II – dos beneficiários;

III – do parlamentar autor da emenda;

IV – do valor transferido;

V – do objeto da despesa;

VI – da subfunção;

VII – do grupo de natureza da despesa;

VIII – do programa orçamentário; e

IX – da ação orçamentária.

As informações de que trata o caput deverão ser consolidadas em anexo específico dos relatórios quadrimestrais de prestação de contas e do Relatório Anual de Gestão do Ministério da Saúde, que são os instrumentos de prestação de contas estabelecidos pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-798-de-11-de-dezembro-de-2025-690206940

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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