A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresenta as orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público. A medida integra os esforços da Agência para assegurar que o ambiente digital seja mais seguro para crianças e adolescentes.
As orientações apresentam parâmetros iniciais para a implementação dos mecanismos previstos na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e em vigor desde o dia 17 de março, bem como no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos agentes regulados neste momento inicial de entrada em vigor da nova legislação.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), em parceria, elaboraram o documento , com o intuito de prestar esclarecimentos relativos ao Eca Digital.
No âmbito da fiscalização, a ANPD iniciou o monitoramento da adequação de fornecedores de produtos e serviços digitais ainda em 2025 e poderá ampliar essa ação no decorrer dos próximos meses. O cronograma a seguir apresenta as etapas de implantação para soluções de aferição de idade.
As ações de monitoramento previstas neste cronograma não excluem outras ações de fiscalização que a ANPD poderá executar a qualquer tempo, a partir do recebimento de denúncias ou da identificação de violações da legislação que representem elevado risco à proteção de crianças e adolescentes.
Informações técnicas adicionais podem ser obtidas clicando aqui.
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital/fundamentacao.pdf
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https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital