Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto (PL 6504/19) que permite deduzir do imposto de renda doações e patrocínios para incentivar o turismo seguiu para análise do Senado.
Pela proposta, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão descontar do tributo devido até 100% do valor doado e até 75% do investimento em patrocínios a atividades turísticas.
Ainda de acordo com o texto aprovado, as doações serão limitadas a de 1% do imposto de renda devido no ano. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.
O projeto ainda proíbe incentivos a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte doador, e o uso dos recursos recebidos para pagamento de gastos com pessoal ou de encargos sociais.
Quem receber doações ou patrocínios que podem ser deduzidos do imposto de renda deverá comunicar os valores arrecadados aos ministérios do Turismo e da Economia. Também ficarão obrigados a apresentar demonstrações financeiras anuais certificadas por auditores independentes e com parecer do conselho fiscal.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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