A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde informa que o Tribunal Superior do Trabalho pautou para o próximo dia 22 de maio de 2026 o julgamento do Tema 149, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues.
O Tema 149 discute a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação ou compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente*, prevista no art. 60 da CLT.
A controvérsia será analisada à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, que reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Para a CNSaúde, o julgamento é estratégico porque envolve a necessária harmonização entre a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e o reconhecimento da autonomia coletiva como instrumento constitucionalmente valorizado de regulação das relações de trabalho. A negociação coletiva, quando conduzida por sindicatos legítimos e responsáveis, não representa supressão de normas de saúde e segurança, tampouco afasta o cumprimento das Normas Regulamentadoras ou o pagamento de adicionais legalmente devidos.
A Confederação reafirma a importância de que o precedente a ser fixado pelo TST preserve a força normativa da negociação coletiva, respeite a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal e considere as particularidades dos setores essenciais, especialmente o da saúde privada brasileira.
Fonte CNsaúde