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Registro de Fonoaudiologia

 

Pela Resolução CFFa nº 830 de 11.04.26 (DOU 14.05.26 pag.1146) dispõe   a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

O Registro Profissional de Origem habilita ao exercício da Fonoaudiologia na jurisdição do Conselho Regional de inscrição, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional. Parágrafo único. Entende-se por Origem a jurisdição onde é realizada a primeira inscrição.

O Registro Profissional Principal designa a inscrição do fonoaudiólogo no CRFa da jurisdição onde estabelece e desenvolve sua atuação profissional de forma predominante e habitual.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-830-de-11-de-abril-de-2026-705371381

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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