Deve se ter conhecimento da Portaria GM/MS nº 11211 de 13.05.26 (DOU 15;05.26) que Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 ( grifamos) e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e altera o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva – DPI) e excluir a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.
Ficam incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:
I – Parotidite (Caxumba), com periodicidade de notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde.
II – Febre do Oropouche:
- a) casos de febre do Oropouche (notificação semanal);
- b) óbitos (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);
- c) gestantes (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);
- d) anomalias congênitas (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde); e
- e) óbitos fetais (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde).
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.458-de-16-de-abril-de-2026-705721343