Pelo Decreto nº 12.976 de 20.05.26 (DOU 21.05.26) estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
São princípios que regem a orientação da atuação normativa, fiscalizatória e sancionatória dos órgãos e das entidades competentes e das políticas públicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital:
I – não discriminação em razão da condição do sexo feminino, vedadas quaisquer formas de violência, intimidação ou exposição degradante praticadas em ambiente digital;
II – centralidade da vítima, assegurados o acolhimento adequado, a preservação de provas, a disponibilidade de canais acessíveis de denúncia e a adoção de medidas para a cessação ou a mitigação do dano;
III – proteção de dados e da privacidade, assegurada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de mulheres;
IV – não revitimização, vedadas novas exposições da mulher pelas autoridades competentes e pelos provedores de aplicações de internet para fins de adoção das medidas para a cessação ou a mitigação do dano; e
V – reconhecimento da discriminação por múltiplos critérios como fator de agravamento da violência contra a mulher.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12976.htm