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Proteção de mulheres na internet 

 

Pelo Decreto nº 12.976 de 20.05.26 (DOU 21.05.26) estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.

São princípios que regem a orientação da atuação normativa, fiscalizatória e sancionatória dos órgãos e das entidades competentes e das políticas públicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital:

I – não discriminação em razão da condição do sexo feminino, vedadas           quaisquer formas de violência, intimidação ou exposição degradante           praticadas em ambiente digital;

II – centralidade da vítima, assegurados o acolhimento adequado, a           preservação de provas, a disponibilidade de canais acessíveis de denúncia      e a adoção de medidas para a cessação ou a mitigação do dano;

III – proteção de dados e da privacidade, assegurada a inviolabilidade da      intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de mulheres;

IV – não revitimização, vedadas novas exposições da mulher pelas           autoridades competentes e pelos provedores de aplicações           de internet para fins de adoção das medidas para a cessação ou a           mitigação do dano; e

V – reconhecimento da discriminação por múltiplos critérios como fator de      agravamento da violência contra a mulher.

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12976.htm

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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