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Descanso ou recessão? Entenda a disputa sobre o fim da escala 6×1

 

Em debate na sociedade e em votação no Congresso Nacional, a proposta que diminui a carga de trabalho dos empregados brasileiros divide opiniões e gera perguntas sobre seus impactos econômicos e sociais. O texto reduz as horas máximas trabalhadas na semana e extingue a escala 6×1.

Enquanto sindicatos e juízes trabalhistas argumentam que a mudança é necessária para garantir saúde e qualidade de vida aos trabalhadores, empresários afirmam que a medida vai aumentar os custos de produção e prejudicar a economia do país, inclusive com risco de recessão.

De acordo com um projeto de lei recém-enviado pelo governo ao Congresso (PL 1.838/2026), a jornada máxima cairia de 44 para 40 horas semanais e a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) seria substituída pela 5×2 (cinco dias trabalhados e dois consecutivos de repouso).

Os parlamentares também analisam outras propostas com conteúdo semelhante, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP); a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG); e a PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS). A principal diferença é que, no lugar do teto de 40 horas semanais estabelecido no projeto do governo, os três textos preveem 36.

O juiz Ronaldo Callado, um dos diretores da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que, segundo já comprovado por estudos científicos, o excesso de trabalho provoca efeitos negativos nos empregados.

As condições de trabalho atuais têm aumentado os índices de adoecimento, acidente, absenteísmo [falta ao trabalho] e rotatividade. Entre as doenças mais frequentes, estão o burnout, a ansiedade e a depressão. Parte desse problema está ligada aos dias de trabalho muito longos e intensos, além da forma como são distribuídos — diz.

Ele observa que muitos trabalhadores já ultrapassam o limite constitucional atual, de 44 horas semanais trabalhadas, para fazer horas extras e receber um pouco mais no fim do mês, o que intensifica os impactos na saúde e na segurança.

De acordo com Callado, apesar de a jornada de 44 horas e a escala 6×1 estarem previstas na Constituição, a mudança proposta pelo governo pode ser feita por meio de lei, e não apenas através de emenda constitucional, porque a Carta trata da jornada máxima — o que abre espaço para que uma lei fixe qualquer teto inferior ao atual.

A própria Constituição permite que direitos melhores sejam garantidos por lei. A redução da jornada representaria um direito adicional ao patrimônio do trabalhador. Além disso, é necessária para que o empregado possa usufruir até mesmo de outros direitos constitucionais, como o lazer, a saúde, a convivência familiar e a dignidade humana, assegurando equilíbrio entre trabalho e descanso e melhores condições de vida — acrescenta.

O juiz trabalhista lembra que, caso o projeto do governo seja aprovado, o Brasil atenderá a uma recomendação internacional feita há mais de 90 anos. Em 1935, diversos países assinaram uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) comprometendo-se a limitar a jornada a 40 horas semanais. O Brasil assinou a convenção, mas depois não a ratificou, o que significa que ela nunca ganhou força de lei no país.

O diretor de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Victor Pagani, explica que a diminuição da carga de trabalho também pode incentivar a entrada e a manutenção de jovens no mercado de trabalho.

Temos visto entre os trabalhadores mais jovens uma rejeição crescente ao atual modelo de organização do trabalho, principalmente por causa das jornadas longas e do adoecimento mental. Isso se reflete em muitos pedidos de demissão e altas taxas de rotatividade. Segundo ele, a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 são medidas necessárias para redistribuir os ganhos de produtividade que a economia brasileira acumulou desde a última diminuição da carga, estabelecida em 1988 pela Constituição: de 48 horas semanais para as atuais 44.

Discussões sobre redução de jornada ou aumento de salário são, na essência, uma disputa distributiva: quanto da riqueza produzida ficará como lucro e quanto será destinado à remuneração do trabalho. Desde que se estabeleceram as 44 horas, a produtividade no Brasil aumentou, em razão de avanços tecnológicos, investimentos em infraestrutura, inovação nos processos produtivos e qualificação do trabalhador, mas apenas os empresários se beneficiaram. É justo que os empregados recebam a sua parte.

Pagani entende que a discussão emergiu neste momento como consequência da reforma trabalhista de 2017, promovida pelo governo do presidente Michel Temer. Algumas medidas incluídas na reforma intensificaram a atividade laboral e reduziram a remuneração, levando ao que Pagani classifica como “precarização das relações de trabalho”. Como exemplos, ele cita a criação do banco de horas individual, por acordo direto entre patrão e empregado, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva; e o fim do direito às horas de deslocamento até o local de serviço, antes computadas como tempo de trabalho em certas situações.

O diretor do Dieese afirma que as empresas podem absorver “sem grandes traumas financeiros” as quatro horas semanais a menos de trabalho e o dia a mais de descanso remunerado. Ele cita uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontou que a adoção de 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em cerca de 8%, mas, considerando o peso da mão de obra nos custos totais das empresas, o impacto seria inferior a 1% em setores como indústria e comércio.

Ao longo da nossa história, sempre que se trata de avançar nos direitos dos trabalhadores, surge um terrorismo econômico, que diz que as empresas vão quebrar e a economia vai entrar em recessão. Os estudos e a própria história mostram que argumentos desse tipo não se sustentam — avalia Pagani.

Fonte: Agência Senado – Ricardo Westin

https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2026/05/descanso-ou-recessao-entenda-a-disputa-sobre-o-fim-da-escala-6×1

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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