A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portarias do Ministério do Trabalho e outros atos do poder público que determinam o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho das empresas.
A entidade contesta a possibilidade de punição, diante do que entende ser uma falta de clareza e de especificações na política. Conforme argumentou, não há regras expressas sobre o método que a empresa deve seguir ou o grau de profundidade que será exigido de cada documento. A confederação disse que, na prática, a empresa só vai descobrir esses pontos durante a fiscalização.
O pedido é para suspender a possibilidade de punição pela empresa que eventualmente descumprir o gerenciamento dos riscos psicossociais. Se o pleito não for atendido, a entidade quer a proibição de multas ou notificações fundadas só com base em exigências não previstas nas normas divulgadas até o momento sobre o tema. As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1333 foi distribuída ao ministro André Mendonça em 29 de maio. O magistrado já relata uma ação semelhante ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a ADPF 1316.
Segundo a CNSaúde, a ação não busca rebater a “legitimidade constitucional” da política pública de promoção da saúde e segurança no trabalho. A entidade também disse que não pretende excluir os fatores psicossociais do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A norma que regulamenta os riscos ocupacionais (NR-1) foi atualizada para incluir a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. O dispositivo entrou em vigor em 26 de maio, depois de ter sido adiado por um ano por pressão de entidades patronais. Empresas ficam sujeitas a punições em caso de descumprimento após um prazo de 90 dias.
Os fatores de risco psicossociais no trabalho envolvem, por exemplo, cobrança de metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos deverão ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
Uma das normas questionada na ação é a portaria do Ministério do Trabalho que atualizou as regras sobre o assunto (1.419/2024). A entidade disse que o texto é inconstitucional por extrapolação dos limites da competência do Executivo para regulamentar o tema, uso de conceitos “indeterminados” e ausência de análise de impacto regulatório.
Outra portaria alvo da ação é a 765/2025, que prorrogou por um ano o início da vigência da nova NR-1. Segundo a CNSaúde, houve na ocasião o “compromisso público” de entrega de manual técnico de aplicação das normas em 90 dias. A entidade disse que tal documento só foi divulgado em março de 2026, “com atraso superior a 240 dias”.
O manual em si também é criticado pela confederação. Conforme disse na ação, ele não fixa uma metodologia obrigatória, não estabeleceu parâmetro objetivo de conformidade e “expressamente declara não substituir o texto legal da NR-1”.
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