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Decisão do STF sobre NR1

 

Na decisão da ADPF 1316 MC/DF, o relator Ministro André Mendonça deferiu parcialmente a medida cautelar, *ad referendum* do Plenário, determinando as seguintes medidas:
Suspensão da eficácia sancionadora: Suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia dos itens (na redação dada pela Portaria TEM nº 1.419/2024)

  • 5.3.1.4,
  • 5.3.2.1,
  • 5.4.4.2.1,
  • 5.4.4.2.2
  • 5.4.4.5.3

Suspensão de sanções já aplicadas:

Determinou a suspensão da eficácia de eventuais penalidades que já tenham sido aplicadas com base nos referidos itens da NR-1 (no que tange aos riscos psicossociais) enquanto durarem as negociações.

Encaminhamento para tentativa de conciliação:

Enviou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF para que, dentro do prazo de 90 dias, promova uma tentativa de autocomposição entre a confederação requerente (CONFENEN) e os órgãos governamentais. O objetivo é adequar a redação dos dispositivos a padrões suficientes de objetividade e certeza jurídica, superando omissões e a alegada vagueza da norma.

Manutenção da fiscalização orientativa e preventiva:

Esclareceu que a norma continua válida em seu caráter de diretriz (*standard*) a ser seguida pelos empregadores. Assim, a União mantém o poder de fiscalizar, expedir recomendações e adotar medidas de caráter informativo e educativo, estando proibida apenas a aplicação de sanções diretas com base nesses itens específicos.

Preservação de outras normas de proteção:

Ressaltou que a liminar não impede a autuação de empresas com fundamento em outras normas do ordenamento jurídico que protejam a saúde mental do trabalhador.

Pedido de esclarecimentos ao TEM:

Solicitou que o Ministério do Trabalho e Emprego preste esclarecimentos detalhados sobre as metodologias, procedimentos e critérios de valoração que serão adotados na fiscalização das NR-1 e NR-17.

Inclusão em Plenário Virtual:

Determinou a inclusão do caso na pauta da próxima sessão do Plenário Virtual para que o colegiado julgue o referendo da decisão liminar.

 

Acesse o link
https://www.jota.info/trabalho/mendonca-suspende-punicoes-por-descumprimento-da-nr-1-e-convoca-conciliacao

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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