Na decisão da ADPF 1316 MC/DF, o relator Ministro André Mendonça deferiu parcialmente a medida cautelar, *ad referendum* do Plenário, determinando as seguintes medidas:
Suspensão da eficácia sancionadora: Suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia dos itens (na redação dada pela Portaria TEM nº 1.419/2024)
- 5.3.1.4,
- 5.3.2.1,
- 5.4.4.2.1,
- 5.4.4.2.2
- 5.4.4.5.3
Suspensão de sanções já aplicadas:
Determinou a suspensão da eficácia de eventuais penalidades que já tenham sido aplicadas com base nos referidos itens da NR-1 (no que tange aos riscos psicossociais) enquanto durarem as negociações.
Encaminhamento para tentativa de conciliação:
Enviou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF para que, dentro do prazo de 90 dias, promova uma tentativa de autocomposição entre a confederação requerente (CONFENEN) e os órgãos governamentais. O objetivo é adequar a redação dos dispositivos a padrões suficientes de objetividade e certeza jurídica, superando omissões e a alegada vagueza da norma.
Manutenção da fiscalização orientativa e preventiva:
Esclareceu que a norma continua válida em seu caráter de diretriz (*standard*) a ser seguida pelos empregadores. Assim, a União mantém o poder de fiscalizar, expedir recomendações e adotar medidas de caráter informativo e educativo, estando proibida apenas a aplicação de sanções diretas com base nesses itens específicos.
Preservação de outras normas de proteção:
Ressaltou que a liminar não impede a autuação de empresas com fundamento em outras normas do ordenamento jurídico que protejam a saúde mental do trabalhador.
Pedido de esclarecimentos ao TEM:
Solicitou que o Ministério do Trabalho e Emprego preste esclarecimentos detalhados sobre as metodologias, procedimentos e critérios de valoração que serão adotados na fiscalização das NR-1 e NR-17.
Inclusão em Plenário Virtual:
Determinou a inclusão do caso na pauta da próxima sessão do Plenário Virtual para que o colegiado julgue o referendo da decisão liminar.
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https://www.jota.info/trabalho/mendonca-suspende-punicoes-por-descumprimento-da-nr-1-e-convoca-conciliacao