O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar na ADPF 1316, suspendendo, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-01 que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão preserva a vigência da norma e mantém a fiscalização orientativa e preventiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), suspendendo apenas a eficácia sancionatória desses dispositivos enquanto são discutidos critérios técnicos mais objetivos, claros e seguros para sua aplicação.
Importante destacar que a decisão não suspende a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tampouco impede a atuação orientativa e preventiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A medida cautelar limita-se à suspensão da aplicação de sanções baseadas nesses dispositivos, enquanto são definidos critérios objetivos que assegurem maior segurança jurídica na fiscalização da norma.
A controvérsia jurídica também é objeto da ADPF 1333, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), distribuída por prevenção ao Ministro André Mendonça em razão da identidade de objeto com a ADPF 1316. A ação reúne, até o momento, diversas entidades empresariais e de trabalhadores na condição de amicus curiae, evidenciando a relevância institucional e os impactos transversais da matéria para as relações de trabalho.
Diante desse novo cenário, a CNSaúde protocolou, em 25 de junho, petição requerendo a aplicação isonômica da decisão proferida na ADPF 1316 à ADPF 1333, bem como sua participação no grupo de trabalho que será constituído no âmbito do STF para discutir, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, critérios objetivos para a regulamentação e fiscalização dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.