A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (01/07) uma proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo (PL 3995/12). Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais.
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade. Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, vai assegurar ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
O texto obriga ainda as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo. Além disso, enquadram-se na definição aqueles que varrem, podam árvores, limpam monumentos, entre outras atividades.
A proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo já pode retornar para uma nova análise do Senado, já que foi modificada na Câmara. A exceção é se houver recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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