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A Suspensão de penalidades da NR-1

  O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 que tratam da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, e abriu uma nova etapa na discussão sobre a forma como entidades e empresas brasileiras deverão identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O ponto central da controvérsia está na segurança jurídica para aplicação das penalidades. Ao analisar preliminarmente o caso, o ministro considerou que ainda não existe clareza suficiente sobre as condutas esperadas dos empregadores e sobre os critérios que poderão levar à aplicação de sanções.

A decisão, entretanto, não suspende a NR-1 como um todo e não elimina a obrigação das entidades de promover ambientes de trabalho seguros e adotar medidas de prevenção. A controvérsia jurídica, portanto, não está centrada na existência ou importância dos riscos, mas principalmente na objetividade dos parâmetros utilizados para fiscalizar e eventualmente punir as organizações.

Para hospitais, Santas Casas, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, a discussão possui impacto significativo. O setor de saúde reúne características muito particulares: atendimento durante 24 horas, trabalho em regime de plantão, elevada responsabilidade profissional, pressão assistencial, contato permanente com situações de sofrimento e morte e necessidade de respostas rápidas em ambientes de alta complexidade. Por essa razão, a avaliação dos fatores psicossociais não pode ser tratada apenas como uma obrigação burocrática.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) também levou a discussão ao Supremo por meio da ADPF nº 1.333, posteriormente apensada à ADPF 1.316. A entidade questiona justamente a ausência de critérios suficientemente claros para orientar empresas e agentes de fiscalização. O processo alcança, portanto, diretamente uma discussão de grande interesse para hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde.

Além de suspender temporariamente as sanções, o ministro André Mendonça encaminhou a discussão ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A intenção é permitir que representantes do poder público e das entidades envolvidas discutam parâmetros capazes de proporcionar maior objetividade à regulamentação e à fiscalização.

As diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem continuar sendo observadas pelos empregadores. Também permanecem existentes as demais responsabilidades previstas na legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança do trabalho.

O gerenciamento dos fatores psicossociais precisa considerar a realidade concreta das instituições de saúde e envolver áreas como Recursos Humanos, Segurança e Saúde do Trabalho, Medicina do Trabalho, Jurídico, Compliance e gestão assistencial. Mais do que simplesmente cumprir uma obrigação normativa, será necessário construir um sistema capaz de identificar problemas, estabelecer prioridades, implementar medidas preventivas e avaliar seus resultados.

A medida cautelar já está produzindo efeitos, mas ainda deverá ser submetida ao Plenário Virtual do STF, com julgamento previsto entre 7 e 18 de agosto de 2026.

Para empregadores e trabalhadores, o desafio permanece: construir um modelo que consiga conciliar proteção efetiva à saúde mental, critérios técnicos objetivos e segurança jurídica. A mensagem para hospitais e demais empregadores pode ser resumida em três pontos: as penalidades alcançadas pela decisão estão temporariamente suspensas; a NR-1 não foi suspensa; e a gestão preventiva dos riscos ocupacionais deve continuar.

O período de suspensão, portanto, não deve ser entendido como momento de paralisação, mas como oportunidade para que as instituições revisem procedimentos e se preparem para um modelo de fiscalização que poderá ganhar critérios mais claros após a discussão no Supremo Tribunal Federal

 

Edison Ferreira da Silva

Presidente do SINDHOSFIL

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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