De acordo com Ato Conjunto RFB/CGIBS nº6 de 28;08.26 ( 29.08.26) dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-6-de-28-de-agosto-de-2026-728792244
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