O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1290/2022, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o apensado PL 4919/2026, nos termos do substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos (PL/RJ).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atualizar os valores de custas e emolumentos devidos na Justiça do Trabalho e instituir o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT).
- Atualização dos valores nominais de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho;
- Substituição do INPC pelo IPCA como índice oficial para a revisão anual dos valores; • Recomposição inicial das custas limitada à inflação acumulada nos 12 meses anteriores;
- Diferimento dos efeitos tributários da majoração para o exercício financeiro subsequente à publicação, respeitada a anterioridade nonagesimal;
- Instituição do Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), subordinado ao TST, destinado ao aprimoramento, modernização e manutenção dos serviços da Justiça do Trabalho;
- Previsão de entrada em vigor das regras relativas ao FEJT a partir de 1º de janeiro de 2028.
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https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2323657
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