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Custas na Justiça do Trabalho

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1290/2022, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o apensado PL 4919/2026, nos termos do substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos (PL/RJ).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atualizar os valores de custas e emolumentos devidos na Justiça do Trabalho e instituir o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT).

  • Atualização dos valores nominais de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho;
  • Substituição do INPC pelo IPCA como índice oficial para a revisão anual dos valores; • Recomposição inicial das custas limitada à inflação           acumulada nos 12 meses anteriores;
  • Diferimento dos efeitos tributários da majoração para o exercício           financeiro subsequente à publicação, respeitada a anterioridade           nonagesimal;
  • Instituição do Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), subordinado ao TST, destinado ao aprimoramento, modernização e manutenção dos serviços da Justiça do Trabalho;
  • Previsão de entrada em vigor das regras relativas ao FEJT a partir de 1º de janeiro de 2028.

 

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2323657

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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