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Justiça Gratuita detalhes 

Justiça Gratuita detalhes 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3/9), o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, que discutia os critérios para concessão dos benefícios da Justiça gratuita, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Por maioria, o STF estabeleceu novos parâmetros objetivos para o reconhecimento da insuficiência de recursos, afastando o critério atualmente previsto no § 3º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Corte também declarou inconstitucional a *Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)*, segundo a qual, para a pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício.

O julgamento representa alteração relevante na disciplina da Justiça gratuita e possui especial importância para o *contencioso trabalhista empresarial*, ao estabelecer critérios mais objetivos para a concessão do benefício e atribuir ao requerente o ônus de comprovar sua situação econômica.

De acordo com a decisão, o STF:

  1. 1. Declarou inconstitucional o critério de 40% do teto do RGPS

Foi declarada inconstitucional a expressão “a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”*, constante do art. 790, § 3º, da CLT.

  1. Estabeleceu o parâmetro de R$ 5.000,00

Até que sobrevenha nova disciplina legislativa, haverá *presunção relativa de insuficiência de recursos para quem receber salário igual ou inferior a R$ 5.000,00.

O valor acompanha o parâmetro estabelecido na legislação do Imposto de Renda. Eventuais atualizações legislativas desse patamar serão automaticamente refletidas no critério para concessão da gratuidade. Caso não haja atualização anual da tabela do Imposto de Renda, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA. Importante destacar que se trata de presunção relativa, e não de concessão automática do benefício.

 

 

  1. Determinou a comprovação da insuficiência para rendimentos superiores a R$ 5.000,00

Quem receber salário superior ao referido patamar e pretender obter a Justiça gratuita deverá *demonstrar concretamente a efetiva insuficiência de recursos para suportar os ônus do processo judicial*.

  1. Permitiu o indeferimento do benefício mesmo para rendimentos inferiores a R$ 5.000,00.

O recebimento de remuneração inferior ao parâmetro estabelecido não assegura, por si só, a concessão da gratuidade. O magistrado poderá afastar a presunção de insuficiência caso identifique Patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência, mediante análise das circunstâncias concretas.

  1. Atribuiu ao requerente o ônus da comprovação

O STF estabeleceu expressamente que cabe a quem requer a Justiça gratuita comprovar sua renda ou sua insuficiência financeira. Além disso, o magistrado poderá, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, exigir documentação adicional para verificar a situação econômica do interessado. Essa definição é particularmente relevante porque reduz o espaço para a concessão do benefício baseada exclusivamente em declaração unilateral de hipossuficiência.

A CNSaúde acompanha com especial atenção a matéria porque a concessão indiscriminada da Justiça gratuita pode interferir diretamente na dinâmica da litigiosidade trabalhista, especialmente quando desvinculada de elementos objetivos capazes de demonstrar a efetiva insuficiência econômica da parte. Nesse aspecto, o julgamento representa avanço na construção de critérios mais objetivos e verificáveis para a concessão do benefício, sem impedir o acesso à Justiça daqueles que efetivamente não disponham de recursos para suportar os custos do processo.

A adoção de uma presunção apenas relativa para rendimentos de até R$ 5.000,00, a possibilidade de análise do patrimônio e da renda familiar, a exigência de comprovação concreta acima desse patamar e, principalmente, a atribuição ao requerente do ônus de demonstrar sua condição econômica tendem a permitir maior controle jurisdicional sobre pedidos de gratuidade.

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1302450-camara-aprova-projetos-que-aumentam-estutura-e-reajustam-valor-de-custas-da-justica-do-trabalho

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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