A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia da doença infecciosa Covid-19, cujo surto foi declarado Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – (ESPII), ou seja, o mais alto nível de alerta da OMS.
Diante dos impactos socioeconômicos sobre os diversos setores da economia, devido à paralisação, redução ou suspensão de atividades, como medidas de contenção da propagação do novo Corona vírus, reputa essencial a adoção de medidas para a proteção do emprego e da ocupação, bem como de sustentabilidade das atividades econômicas das entidades, durante e após os impactos imediatos da pandemia sobre as relações de trabalho.
A Nota orienta a manter diálogos com as entidades sindicais para adoção de quaisquer medidas de proteção a saúde e ao emprego, para deliberações e decisões. Dar ênfase as Negociações Coletivas, sempre visando o diálogo entre as entidades sindicais e seus representados, podendo flexibilizar os contratos de trabalho e outras medidas, no período da pandemia.
Portanto, em razão da pandemia e as questões jurídicas e humanitárias, acima expostas, os órgãos reforçam e orientam um diálogo social amplo, para que os impactos sejam menores, tanto para empregadores como para os trabalhadores, primando-se assim pela Justiça Social.
Abaixo disponibilizamos o link abaixo para leitura na integra da Nota Técnica:
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-6-2020-conalis-mpt-1.pdf
fonte: Juridico SINDHOSFIL
Edison Ferreira da Silva