Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 537/19, que cria o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.

O relator, apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

O texto prevê para os trabalhadores contratados pelas cooperativas jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Regras feitas em acordo, individual ou coletivo, podem mudar a carga semanal de trabalho. Já o piso salarial da categoria será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto iguala as cooperativas às empresas para os fins das legislações trabalhista e previdenciária. Também estabelece a livre associação dos trabalhadores contratados pelas cooperativas, assegurada a representação por organização sindical específica e exclusiva da categoria.

De acordo com o texto aprovado, o estatuto se aplica a todos os trabalhadores celetistas (ou seja, regidos pela CLT) em cooperativas, independente de qual seja o objeto ou a natureza das atividades desenvolvidas pela cooperativa ou por seus associados.

A proposta determina ainda a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Acesse o link:

https://www.camara.leg.br/noticias/779598-ccj-aprova-estatuto-para-trabalhadores-celetistas-em-cooperativas

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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