Comissão Tripartite Paritária Permanente

A emissão do Decreto nº 10.905 de 20.21.21 (DOU de 21/12/2021 Seção I Pág. 03) dispõe sobre:

  • Conselho Nacional do Trabalho
  • Comissão Tripartite Paritária Permanente
  • Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
  • Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O Conselho Nacional do Trabalho possui natureza consultiva e é composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Neste sentido o Conselho Nacional do Trabalho compete:

I – propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;

II – estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;

III – promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;

IV – propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério do Trabalho e Previdência;

V – propor estudos e analisar normas complementares que tratem das condições e das relações de trabalho; e

VI – pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, na sua área de competência.

O Conselho Nacional do Trabalho é composto por dezoito representantes, dos quais:

I – seis do Poder Executivo federal;

II – seis dos empregadores; e

III – seis dos trabalhadores.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.905-de-20-de-dezembro-de-2021-368972317

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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