O Decreto nº 10.959 de 08.02.2022 (DOU de 9.2.2022) dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado, por meio do qual a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com vistas à universalização da alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País.
O Programa Brasil Alfabetizado consiste em instrumento complementar para consecução da meta de alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos que esteja fora das redes regulares de ensino, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
São diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado:
I – a priorização da alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo, considerados os dados mais atualizados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
II – a utilização de Município como base territorial para a execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado;
III – a divulgação e o incentivo às práticas de literacia familiar para os atores e os beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado;
IV – o incentivo à continuidade aos estudos dos alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado;
V – o respeito e o suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VI – o incentivo à identificação de dificuldades de aprendizagem dos alfabetizandos; e
VII – a valorização do alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10959.htm