Comunicamos que de acordo com a Portaria MTP nº 2175 de 28.07.22
DOU – Nº 148 de 05.08.22) aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46). A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual – EPI passa a vigorar com a redação constante do Anexo. Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-06 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666
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