Comunicamos a todos os nossos filiados que foi publicado em 05/10/2022 no Diário Oficial da União (DOU), o ajuste da INº 971 a fim de facilitar o pagamento retroativo de valores, sem a necessidade de retificação de folhas no eSocial. Foi incluído o Art. 47-A na IN SRF nº 971, de 2009, a respectiva alteração tem como finalidade principal, permitir que as entidades, possam lançar na folha de pagamento do mês, valores não pagos relativos a competências anteriores, como diferenças salariais, comissões e adicionais relativos a competências anteriores, sem a necessidade de retificar, no eSocial, folha-de-pagamentos retroativas, o que já é uma grande ajuda para as entidades.
Também importante destacar que, em alguns casos e condições específicas, a inserção de valores retroativos na folha da competência atual estará isenta de cobrança de multas e juros, como diferença de salários retroativos a data base em razão de convenção assinada tardiamente. Já para outros casos e situações serão geradas, automaticamente, a cobrança de multas e juros, como pagar tardiamente, por qualquer motivo, horas extras,
Por fim, quanto à aplicação em eventuais Sentença Normativa (dissídio), Convenções ou Acordos Coletivos, após a data base, chamamos a atenção para o seguinte, em relação ao que temos observado, se determinarem reajuste salarial retroativo a data base, as eventuais diferenças previdenciárias pagas na competência da assinatura e recolhidas até o mês seguinte, não estarão sujeitas a multas e juros.