A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1085/23) que pune empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres pelo desempenho nas mesmas funções.
O projeto, do governo, deixa mais claro na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), que é obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou para a mesma função. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, as mulheres recebem em média 20% menos que os homens.
A proposta prevê multa de até dez vezes o valor do salário da empregada ou do empregado discriminados. E pode chegar ao dobro em caso de reincidência. O projeto estabelece ainda que o funcionário ou funcionária discriminados terão também direito a indenização por dano moral. Também terá direito à indenização quem for discriminação em função de raça, etnia, origem ou idade.
O texto aprovado obriga ainda as empresas com mais de cem empregados a publicarem a cada seis meses relatórios com os salários pagos a homens e mulheres e a proporcionalidade de ocupação de cargos de direção e gerência por gênero. A não apresentação do relatório pode acarretar multa de até 3% da folha salarial, limitada a R$ 132 mil reais.
O projeto também obriga o poder Executivo a divulgar periodicamente dados sobre o mercado de trabalho com indicadores de renda por sexo, além de informações sobre índice de violência contra a mulher, vagas em creches públicas e outras que tenham impacto no emprego e na renda das mulheres.
O projeto que pune empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres para as mesmas funções seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
Acesse o link