A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto (PL 129/19) que aumenta o tempo para que seja suspensa a execução de uma dívida quando os bens do devedor não forem localizados. Pela proposta, o prazo aumentaria de um para cinco anos.
Ao ampliar o limite, o projeto também estende pelo mesmo período o tempo de prescrição da dívida. O Relator afirma:
“Porque nós entendemos que hoje o volume de buscas que deve ser feito numa execução dessa transcende esse prazo de um ano. Até buscas fora do país, no patrimônio para conseguir fazer uma execução frutífera. Então hoje é um avanço muito grande porque o que acontece é ‘arquiva, desarquiva, arquiva, desarquiva’, isso dá um retrabalho para o Judiciário. Então, aumentando o tempo de 1 para 5 anos, nós vamos dar para o credor o tempo hábil para que ele localize o patrimônio e o Judiciário não tem esse retrabalho de toda hora que ele quer fazer uma diligência, ter que peticionar, desarquivar os autos para quer ele consiga fazer uma busca. Isso é um avanço muito grande. A gente está muito feliz porque isso gera economia processual, gera economia no tempo tempo de trabalho, gera eficácia.”
O relator acrescentou dispositivo à proposta que determina ao juiz o arquivamento dos autos após o tempo máximo de cinco anos sem que sejam localizados ou executado os bens penhoráveis. Os novos prazos seriam aplicáveis em processos de execução de títulos executivos extrajudiciais, como, por exemplo, cheques, notas promissórias, debêntures e letras de câmbio.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo. Ou seja, se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto vai para o Senado Federal.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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