A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 2020, representa um marco na regulamentação do tratamento de dados pessoais, afetando todas as organizações que operam no Brasil.
O departamento de Recursos Humanos, pela sua natureza de trabalho com dados pessoais de candidatos e colaboradores, encontra-se no epicentro desse desafio regulatório.
Sob a LGPD, empresas de todos os tamanhos devem seguir princípios chave na gestão de dados pessoais: obtenção de consentimento explícito, garantia de transparência no uso dos dados, implementação de medidas de segurança robustas, respeito aos direitos dos titulares dos dados e responsabilidade integral pelo tratamento das informações.
No processo de recrutamento e seleção, é fundamental obter o consentimento explícito dos candidatos antes da coleta de dados, assegurando transparência sobre como essas informações serão utilizadas. Além disso, a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra vazamentos ou acessos não autorizados é imprescindível. Os colaboradores devem ter a liberdade de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais, um direito assegurado pela legislação.
A responsabilidade pela conformidade com a LGPD recai sobre as organizações, exigindo do RH um papel ativo na implementação de políticas e procedimentos que respeitem a legislação. Treinamentos regulares e monitoramento constante das práticas de tratamento de dados são fundamentais para garantir a aderência à lei.
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https://www.mundorh.com.br/processo-de-admissao-x-lgpd-o-que-o-rh-precisa-saber/