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Profissão de musicoterapeuta

 

Entrou em vigor, com a sanção presidencial, lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. A nova legislação teve origem em projeto da aprovado na Câmara em agosto de 2023. Pela lei, musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes como hospitais e escolas. O objetivo da musicoterapia conforme o texto, é melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde humana nos aspectos físico, mental e social.

A lei que entra em vigor estabelece que, para exercer a profissão de musicoterapeuta, o interessado deverá ter diploma de nível superior reconhecido. No entanto, o profissional que comprovar atuação de cinco anos na área até o início da vigência da nova legislação poderá continuar exercendo o ofício. Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 meses após a publicação da lei também irá credenciar o profissional para atuar como musicoterapeuta.

O presidente da República vetou dois trechos da lei. Um deles foi a determinação de que apenas os musicoterapeutas poderiam fazer avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e usar técnicas de musicoterapia.

O texto do veto argumenta que a previsão de exclusividade no exercício de atividades que não têm potencial lesivo nem oferecem riscos sociais para os musicoterapeutas limitaria a liberdade de exercício do trabalho. O outro veto foi ao item que obrigava o musicoterapeuta a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. De acordo com a mensagem de veto, impor aos musicoterapeutas a obediência a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado também poderia ameaçar a liberdade de exercício profissional.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

Já está em vigor lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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