Foi sancionada a lei (14.848/24) que altera a tabela do Imposto de Renda, isentando de pagamento do imposto a parcela salarial de até R$ 2.824 ou dois salários-mínimos. A mudança já estava valendo desde fevereiro porque foi editada em medida provisória.
Na tabela, o limite de isenção passou para R$ 2.259,20; mas existe um desconto simplificado de R$ 564,80 que eleva o total não tributável. A correção do limite de isenção reduz um pouco o imposto para as demais faixas de renda, embora elas não tenham sido corrigidas, porque o imposto é progressivo; ou seja, cada alíquota taxa uma parcela do salário.
Ao sancionar a lei no dia 1º de Maio, o presidente reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato, aprovar a isenção do imposto de renda para a faixa de até R$ 5 mil mensais. A promessa foi cobrada pela oposição durante a discussão da nova lei.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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