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Licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo.

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo.

Pelo texto (PL 5138/2023), o período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança. Um estudo de 2022 feito pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas, mostra que mais de 11 milhões de brasileiras assumem sozinhas todas as responsabilidades na criação dos filhos.

O projeto inclui o direito aos cinco dias na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a proposta, a licença será concedida apenas à pessoa empregada que for escolhida pela mãe como acompanhante, caso o nome do pai da criança não tenha sido declarado.

A proposta que concede uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo será analisada, em seguida, pela Comissão de Trabalho.

Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas

 

Acesse o link

Câmara analisa licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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