A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo.
Pelo texto (PL 5138/2023), o período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança. Um estudo de 2022 feito pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas, mostra que mais de 11 milhões de brasileiras assumem sozinhas todas as responsabilidades na criação dos filhos.
O projeto inclui o direito aos cinco dias na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a proposta, a licença será concedida apenas à pessoa empregada que for escolhida pela mãe como acompanhante, caso o nome do pai da criança não tenha sido declarado.
A proposta que concede uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo será analisada, em seguida, pela Comissão de Trabalho.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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