Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras

 

É dado conhecimento da Lei nº 14.967 de 09.09.2024 (DOU 10.09.24 pag.2) institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.

A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, à qual competem o controle e a fiscalização da atividade. Sem prejuízo das atribuições das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional, são considerados serviços de segurança privada, para os fins desta Lei, nos termos de regulamento:

I – vigilância patrimonial;

II – segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;

III – segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

IV – segurança perimetral nas muralhas e guaritas;

V – segurança em unidades de conservação;

VI – monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;

VII – execução do transporte de numerário, bens ou valores;

VIII – execução de escolta de numerário, bens ou valores;

IX – execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;

X – formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;

XI – gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;

XII – controle de acesso em portos e aeroportos;

XIII – outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

 

Em tempo, entre outros, também para a segurança eletrônica passa a ser obrigatória a autorização da Polícia Federal

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.967-de-9-de-setembro-de-2024-583472616

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE