A importância do PCMSO

Através da Portaria 3214/78 através da NR 7 regulamenta-se o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Neste plano estabelece-se a obrigatoriedade de todos os empregadores e empresas que admitam funcionários pela CLT a promoção e preservação da saúde dos seus colaboradores.

O respectivo plano define critérios de prevenção, mapeamento preventivo e diagnósticos de agravos para a saúde do funcionário, constando a possibilidade de doenças ocupacionais ou mesmo danos irreversíveis oriundos dos riscos das atividades profissionais desempenhado por cada empregado em seus respectivos ambientes de trabalho. Ademais o PCMSO possibilita ao empregador através de exames periódicos estabelecerem ações de segurança e saúde do empregado.

A norma estabelece ainda que em cada ambiente de trabalho possua instrumentos e documentos comprobatórios nas atividades desenvolvidas nos respectivos locais de trabalho. O PCMSO normalmente é feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem trabalhar em sintonia. E isso mostra importância do PPRA ser bem elaborado.

Devemos esclarecer que os mesmos critérios para o estabelecimento do PPRA são impositivos também na elaboração do PCMSO. Assim de conformidade com o item 7.1.1 da NR 7 o empregador é responsável por elaborar e custear os exames do respectivo programa. Acresce-se que no item 7.3.1 da NR 7 que cabe ao empresário indicar o médico responsável pelo desenvolvimento do programa. Esclarece-se que a validade do programa obedece a um planejamento de acordo com o item 7.4.6 com ações de saúde executadas durante o ano e serem revisada no mesmo período, independentemente do tamanho e seguimento econômico da empresa. Para que possa demonstrar sua eficiência se faz necessário um relatório anual de conformidade com o item 7.4.6 devendo ser observados alguns itens, a saber:

  • Discutir o relatório na CIPA. Sendo uma cópia dele anexado a de ata de reunião;
    • Poderá ser mantido em arquivo eletrônico, desde que seja de fácil acesso por parte do agente de inspeção.

Dependendo do seguimento econômico e da atividade desenvolvida algumas situações polemicas requer saber se no PCMSO através dos exames exigidos possa ser utilizado através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Na prática podemos visualizar certa discussão quanto ao tema, vez que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 200.

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos       termos da lei:

II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem         como as de saúde do trabalhador;

No entanto se configurado que a relação de emprego estabelece um pacto de obrigações acordadas, cria-se o vinculo empregatício onde o empregado aceita as regras do contrato laboral e o empregador assume os riscos de tomador de serviços, sejam físicos ou intelectuais para a manutenção do Contrato de Trabalho.

Assim, cabe ao empregador o ônus e a responsabilidade por tudo que acontece no ambiente de trabalho e obviamente os critérios que norteiam a saúde deste no local de trabalho.

 

Edison Ferreira da Silva

www.estudoemfocosaude.com

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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