Comunicamos a emissão da Solução de Consulta nº209 de 16.12.21 (DOU de 29/12/2021 Seção I Pág. 30) sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-209-de-16-de-dezembro-de-2021-370598609
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