Blog

Abono Salarial

 

Pela Resolução CONDEFAT/M T E nº1032 de 16.12.25 ( DOU 31.12.25 pag.406)Dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal do Brasil e da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Assim os critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal do Brasil e da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

É assegurado o recebimento do Abono Salarial anual, nos termos do art. 9° da Lei n° 7.998, de 1990, aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos no ano-base:

I – tenham percebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

II – tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

III – tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; e

IV – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat/mte-n-1.032-de-16-de-dezembro-de-2025-678999385

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima