Acondicionamento de Resíduos na NR -32
As instruções sobre acondicionamento de resíduos segue os parâmetros das legislações da ANVISA e do CONAMA, apenas especificando as condicionantes de segurança ocupacional para os processos, a saber
32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser:
a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo;
c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;
d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
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