A LEI N° 14.151 DE 12.05.21 (DOU de 13/05/2021 Seção I Pág. 04)
dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
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