Alteração da NR 4 da Portaria 3214/78

Com a publicação a partir de 04 de maio de 2016 – DOU, através da Portaria nº 510 de 29/04/16 entra em vigor a alteração da NR 4 da Portaria 3124/78 passando a alterar o item 4.3.3 da referida norma. Desta forma com esta alteração para estabelecer-se o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, somente deverá possuir os profissionais especializados Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho, para a composição do quadro.

 

PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A redação anterior:

4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR 27. (104.010-3 / I1)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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