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Alteração importante na Lei Maria da Penha

 

Para conhecimento da Lei nº 15.412 de 20.05.26 (DOU 21.05.26) que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 22. ………………….

  • Na aplicação das medidas protetivas de urgência, o juiz concederá a tutela específica         ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático           .
  • 10As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos       provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno   direito, dispensando a propositura de ação principal.”  (grifamos)

 

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15412.htm

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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