No 19º Congresso Brasileiro de Conselhos de Enfermagem que ocorreu em Cuiabá 2016 foi discutido novos parâmetros de dimensionamento de profissionais de enfermagem. A resolução 293/04 trata destes temas e estabelece métodos e normas desta sistematização de enfermagem. No encontro foram aprovadas mudanças significativas que devem entrar em vigor neste ano, devendo os administradores de saúde estar ciente e acompanhando tais alterações.
As principais mudanças na nova Resolução foram o cálculo das Horas Trabalhadas na Enfermagem, de acordo com a complexidade do paciente; a Proporção do Dimensionamento dos Profissionais/Pacientes, na Inclusão da categoria de Alta Dependência de Enfermagem, nas unidades de Hemodiálise, Diagnose por Imagem, Saúde Mental, Centro Cirúrgico e Central de Material, e de Atenção a Saúde Básica.
Na nova Resolução, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- 4 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado (PCM);
- 6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária (PCI);
- 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva (PCSI);
- 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva (PCIt
A proporção de distribuição percentual dos profissionais da Enfermagem passa a ser fixa. Na Assistência Mínima e Intermediária, serão necessários 33% de enfermeiro, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de Enfermagem.
A Assistência Semi Intensiva e Intensiva deve ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais técnicos de enfermagem. Na Resolução 293/04 essas proporções eram variáveis.
Fonte: Ascom – Cofen