Alterações na Lei de Falências

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3/24), do governo, que muda a Lei de Falências. A proposta cria a figura do gestor fiduciário, administrador que será eleito pela assembleia de credores no caso de falência. Este gestor terá os mesmos poderes do administrador judicial escolhido pelo juiz, como acontece hoje tanto nos processo de falência quando nas recuperações judiciais.

O administrador e o gestor são as pessoas que vão gerir a massa falida e adotar medidas como vender bens e sanear as contas para pagar as dívidas da empresa. Além disso, a proposta dá aos credores a possibilidade de aprovar um plano de falência, o que aumenta o poder de decisão das empresas ou pessoas físicas que têm dívidas a receber.

O projeto também dá prazos e define limites para a remuneração dos administradores responsáveis pela gestão da massa falida e pagamento dos credores. Eles terão mandato único de três anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez para o cargo pela assembleia de credores. E terão um teto máximo de remuneração, equivalente a 10 mil salários-mínimos. As restrições valem tanto para os gestores fiduciários quanto para os administradores judiciais. Mas não se aplicam ao gestor que finalizar o prazo de falência em um prazo de três anos.

Além disso, obriga a venda dos bens da empresa falida em seis meses e obriga o responsável pelo processo a fazer uma prestação de contas anual. A proposta proíbe ainda recuperações judiciais sucessivas da mesma empresa e estabelece intervalo mínimo de dois anos entre um processo e outro.

O projeto também permite que a empresa em processo de falência ou recuperação judicial receba descontos no pagamento de tributos devidos ao Fisco que já se encontrarem na dívida ativa. Da mesma forma, se os credores aceitarem descontos no pagamento das dívidas, estes pagamentos não serão acrescidos à base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL, o Pis/Pasep e a COFINS.

O projeto que muda a Lei de Falências seguiu para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

Acesse o link

Câmara aprova mudanças na Lei de Falência, com prazos para fim do processo e mais poder para credores – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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