Alterações na NR 6

Divulga-se a Portaria MTP nº 899 de 09.12.2021 que altera a Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 (DOU de 10/12/2021 Seção I Pág. 105) nos procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.

Art. 157. Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção dos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor em 10 de março de 2022 (grifamos)

I – capítulo I – Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;

II – inciso XLIII do art. 156;

(Refere-se a Portaria SEPRT nº 11.437 06.05.20)**

III – anexos I a IV.” (NR)

* Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.

** Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA e dá outras providências.

 

Acesse o link

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria/mtp-n-899-de-9-de-dezembro-de-2021-366060485

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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