Uma eventual exigência de certidão de antecedentes criminais para quem trabalha como cuidador provocou divergências em debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.
Está sendo examinado desde março um projeto de lei (PL 731/24) que permite ao contratante exigir certidão negativa de antecedentes do profissional que vai cuidar de pessoas idosas. A certidão é um documento emitido pelas polícias Federal e Civil sobre os eventuais registros de crimes em nome de uma pessoa.
A juíza Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso do Distrito Federal, defendeu a possibilidade do empregador pedir um documento que mostre os delitos do candidato a uma vaga de cuidador, mas é contra a obrigatoriedade da certidão de antecedentes criminais. “Ao invés de certidão negativa, uma certidão de antecedentes. E a pessoa que vai ser cuidada, se lúcida, com a sua autonomia preservada, ter condições de avaliar se a atividade que vai ser exercida por esse cuidador vai ser comprometida com a pertinência temática daquele delito. Então, “fui presa por embriaguez no trânsito”. Não vejo como impedimento para o exercício dessa atividade de cuidado. Mas se ela é presa por estelionato, já tem um risco maior”.
A proposta está sendo examinada na Câmara junto a outro projeto (PL 343/24), que institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma central para a consulta pública de antecedentes criminais. O serviço deverá ser gratuito e oferecer garantia de confidencialidade. Acesse o link
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Ralph Machado, Ana Raquel Macedo.
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