Uma das questões que sempre vem à tona na área da consultoria trabalhista diz respeito à possibilidade de solicitação de certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. A resposta clássica do advogado é: depende.
Para que a empresa possa exigir o atestado criminal de um candidato, ela deve levar em consideração se a atividade a ser exercida justifica o pedido.
De fato, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) se não houver justificativa válida para a solicitação deste documento, a empresa pode estar cometendo um ato discriminatório o que pode caracterizar um dano moral passível de indenização. Essa informação consta no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, que diz:“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”
Com base no entendimento, as atividades que justificam a consulta de antecedentes no processo de admissão são:
- Empregados domésticos;
- Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
- Empregados que trabalham na área financeira;
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
Com isso, antes de solicitar qualquer documento ou informações que possam ser considerados como ato discriminatório, é importante que a empresa analise internamente sobre a necessidade (ou não) de tal requerimento para a função.
Afinal, a discriminação é crime e aquele que a cometer poderá ter consequências tanto no âmbito trabalhista como criminal.
Fonte: https://rhpravoce.com.br/colab/antecedentes-criminais-x-discriminacao/