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Aposentadoria Especial

 

Já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, projeto (PLP 42/23) garante concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Ambientes insalubres ou perigosos também podem dar direito ao benefício. Pela proposta, a aposentadoria especial será igual à remuneração que o trabalhador recebia quando estava em atividade.

A medida prevê que a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado em condições especiais por pelo menos 15 anos. Para receber o benefício, o interessado terá de comprovar, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A aposentadoria especial por insalubridade está prevista na Constituição federal, mas depende de regulamentação para ser concedida.

Dentre as atividades laborais consideradas insalubres ou perigosas o texto cita, por exemplo, aquelas que lidam com explosivos, eletricidade, radiação e materiais inflamáveis. Ambientes com ruídos ou calor excessivos, assim como transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal também podem dar direito a aposentadoria especial, conforme a proposta em análise na Câmara.

Ainda de acordo com o projeto, o aposentado que continuar em atividade que envolva contato com agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. A definição de agentes nocivos será feita em regulamento. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois terá de ser votada pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

Projeto regulamenta aposentadoria especial para trabalhadores expostos a substâncias prejudiciais à saúde – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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