A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou (10/04) projeto (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103/19) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.
A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior. A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
O projeto considera então a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. Entre as atividades listadas, estão as de vigilância. Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. A proposta que regulamenta a aposentadoria especial de trabalhadores sujeitos a agentes nocivos à saúde será analisada agora pelas comissões de Previdência, Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Depois segue para o Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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