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Aposentadoria especial por periculosidade

 

Trabalhadores que atuam em atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física são o foco do projeto de lei (PLP 42/23) em discussão na Câmara dos Deputados.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a esses trabalhadores expostos a agentes nocivos.

A proposta considera, ainda, a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde, contemplando a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além dos que exercem atividades consideradas perigosas. Entre os exemplos citados estão trabalhos com explosivos, eletricidade, materiais inflamáveis, radiação, ruído e calor excessivos, além de atividades de vigilância patrimonial ou pessoal e transporte de valores.

Agora, o projeto que reduz a idade mínima para aposentadoria do trabalhador exposto a agentes nocivos precisa ser analisado por duas comissões antes do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Sofia Pessanha.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1241636-camara-analisa-reducao-de-idade-minima-para-aposentadoria-especial-por-periculosidade/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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