A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 6894/13) que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no Regime Geral de Previdência Social, o que permite contagem de tempo para aposentadoria dos pesquisadores.
De acordo com a proposta, os bolsistas com 16 anos ou mais que estejam matriculados em programas de mestrado e doutorado credenciados pela Capes passam a ser segurados obrigatórios da Previdência, na categoria de contribuintes individuais.
A Capes é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, uma fundação vinculada ao Ministério da Educação. Terão o mesmo direito os bolsistas de pós-doutorado em programas de pesquisa aprovados por agências oficiais de fomento. A regra vale para atividades realizadas no Brasil ou no exterior.
O projeto estabelece que a contribuição previdenciária desses bolsistas será de 11% sobre o salário-mínimo. E caberá à agência de fomento arrecadar e recolher esse valor por meio de desconto na bolsa. Essa alíquota vai permitir a aposentadoria por idade. Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota é de 20%.
O projeto que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no Regime Geral de Previdência Social agora será analisado pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Daniele Lessa e Antonio Vital, Marcello Larcher
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