As principais alterações nas NR 15 (Insalubridade) e NR 16 (Periculosidade) foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025 (referenciada em alguns contextos como as novas diretrizes para 2026). As mudanças focam na transparência de laudos e na regulamentação de atividades com motocicletas.
- Transparência e Acesso a Laudos (NR 15 e NR 16)
A partir de abril de 2026, novas regras obrigam as empresas a disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade para trabalhadores , sindicatos e orgãos de fiscalização.
- Objetivo: Garantir que o trabalhador tenha ciência dos riscos reais e do embasamento técnico para o recebimento (ou não) dos adicionais.
- Conformidade: Os registros devem estar alinhados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT e eSocial.
- Novo Anexo V da NR 16 (Motocicletas)
A Portaria M T E nº2021/25 aprovou o novo Anexo V, que trata especificamente das atividades perigosas em motocicletas.
- Vigência: As regras entram em vigor em 3 de abril de 2026.
- Direito ao Adicional: Trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
- Exceções: O uso ocasional ou em locais que não sejam vias públicas (como pátios internos) pode não caracterizar o direito, dependendo do laudo técnico.
- Agentes de Trânsito (NR 16)
Embora vinculada à Portaria 1.411/2025, essa mudança consolida o direito dos agentes de trânsito ao adicional de periculosidade, reconhecendo a exposição a riscos de colisões e atropelamentos como atividade perigosa.
Dica de conformidade: Verifique se o seu PGR já contempla essas atualizações para evitar multas na transição de abril de 2026.
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