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 Aspectos importantes sobre NR 15 e NR 16

 

As principais alterações nas NR 15 (Insalubridade) e NR 16 (Periculosidade) foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025 (referenciada em alguns contextos como as novas diretrizes para 2026). As mudanças focam na transparência de laudos e na regulamentação de atividades com motocicletas.

  1. Transparência e Acesso a Laudos (NR 15 e NR 16)

A partir de abril de 2026, novas regras obrigam as empresas a disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade para trabalhadores , sindicatos e orgãos de fiscalização.

  • Objetivo: Garantir que o trabalhador tenha ciência dos riscos reais e do embasamento técnico para o recebimento (ou não) dos adicionais.
  • Conformidade: Os registros devem estar alinhados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT e eSocial.
  1. Novo Anexo V da NR 16 (Motocicletas)

A Portaria M T E nº2021/25 aprovou o novo Anexo V, que trata especificamente das atividades perigosas em motocicletas.

  • Vigência: As regras entram em vigor em 3 de abril de 2026.
  • Direito ao Adicional: Trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
  • Exceções: O uso ocasional ou em locais que não sejam vias públicas (como pátios internos) pode não caracterizar o direito, dependendo do laudo técnico.
  1. Agentes de Trânsito (NR 16)

 

Embora vinculada à Portaria 1.411/2025, essa mudança consolida o direito dos agentes de trânsito ao adicional de periculosidade, reconhecendo a exposição a riscos de colisões e atropelamentos como atividade perigosa.

Dica de conformidade: Verifique se o seu PGR já contempla essas atualizações para evitar multas na transição de abril de 2026.

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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