Atendimento da população em áreas de difícil acesso

 

Pela Portaria PRE/INSS nº 1705 de 12.06.24 (DOU 06.12.24 pag. 115) esta Portaria prorroga, por mais 6 (seis) meses, o prazo disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.705, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024.

A Portaria PRES/INSS nº 1.705, de 12 de junho de 2024, autoriza o atendimento da população em áreas de difícil acesso, vulneráveis, emergência, calamidade ou locais desprovidos de Agência da Previdência Social (APS) pelos PrevMóveis.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.792-de-4-de-dezembro-de-2024-600035827

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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