Através da Portaria nº 134 de 27.08.25 (DOU 28.08.25 pag.130) é instituído, a título de experiência-piloto, novas regras e procedimentos para o atendimento presencial e a gestão de requerimentos nas Agências da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
As novas regras e procedimentos para o atendimento presencial e a gestão de requerimentos nas Agências da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme disposto nesta Portaria e em seu Anexo I, a serem aplicadas em caráter de experiência-piloto.
A experiência-piloto terá duração de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
A seleção das APS participantes foi realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, em conjunto com as equipes das Superintendências Regionais, conforme critérios e relação de unidades constantes do Item 3 do Anexo I.
A implementação da experiência-piloto compreenderá:
I – orientação aos agentes públicos sobre o escopo, os fluxos alterados e o período de vigência da experiência;
II – adequação dos planos de trabalho dos servidores do atendimento presencial, contemplando os cenários 1 e 2;
III – concessão de autorizações de acesso aos sistemas para que os Gerentes das APS possam transferir requerimentos para análise local, conforme o cenário e os critérios aplicáveis; e
IV – configuração dos serviços nos sistemas pelas respectivas Superintendências, conforme o Anexo II.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/inss-n-134-de-27-de-agosto-de-2025-651419726